A Casa de Acolhimento Darcy Vitória de Brito é um serviço de acolhimento institucional, que tem por finalidade garantir o cumprimento da medida de proteção prevista no artigo 101 alínea VII do Estatuto da Criança e do Adolescente (LEI 8069/90), no âmbito da proteção integral, seguindo o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária e as Orientações Técnicas para os Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes.
Objetivos:
– Acolher crianças e adolescentes de 07 a 17 anos, de ambos os sexos, vítimas de violência, com os vínculos familiares fragilizados e/ou rompidos, em um ambiente saudável e acolhedor, além de:
· Garantir proteção integral às crianças e adolescente.
– Garantir o acesso a higiene, alimentação e cuidados básicos.
· Restabelecer e/ou fortalecer os vínculos familiares e/ou sociais, salvo determinação judicial contrário.
· Promover o acesso a rede socioassistencial e aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.
· Favorecer o surgimento de aptidões, bem como encaminhamento para o mundo do trabalho.
· Promover o acesso a educação, saúde, lazer, esporte e cultura.
Público Alvo: Crianças de 07 à 17 anos e 11 meses, salvo grupos de irmãos os quais serão aceitos em qualquer idade, sob medida protetiva de abrigo.
Período de Realização: Diariamente, 24h.
Fonte: CCEA, 2015
Uma resposta
Bom dia estou procurando emprego como professora de educação infantil ou educadora social.