IMPOSTO DE RENDA SOLIDÁRIO

Chegou mais uma vez o período em que apresentarmos a nossa Declaração Imposto de Renda. E se ao invés de mandar todo seu dinheiro do imposto de renda para a União, em Brasília, você pudesse destinar parte dele para um projeto social de referência e que atende crianças e adolescentes na cidade de Florianópolis?

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Gostaríamos de apresentar a Casa de Acolhimento Darcy Vitória de Brito, um programa do Centro Cultural Escrava Anastácia, uma das organizações da Rede do Instituto Padre Vilson Groh, como uma das organizações que possui projetos aprovados no FMDCA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –  de Florianópolis que possibilitam a dedução de imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas.

A Casa de Acolhimento presta serviço de Acolhimento Institucional (crianças sob proteção da justiça), conforme Medida de Proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente no âmbito da Proteção Integral. Atende, em tempo integral, 20 crianças e adolescentes, de ambos os sexos, de 7 a 18 anos incompletos, que residem na Casa;

Neste ano o Centro Cultural cadastrou o projeto Potencializando Aprendizagens para captação via Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

O projeto consiste em na contratação de um profissional da pedagogia para identificar às demandas particulares referentes à aprendizagem das crianças e adolescentes institucionalizados na casa. Cada criança terá um plano de ação personalizado que direcionará o trabalho cognitivo a ser estimulado em atendimentos individuais ou em grupos, com periodicidade semanal, buscando através da ludicidade, trabalhar as demandas individuais cognitivas e motoras.

Para direcionar sua doação para o projeto do Centro Cultural Escrava Anastácia, é necessário que o doador preencha o formulário (clique aqui para abrir)  indicando o projeto Potencializando Aprendizagens. Também, é necessário encaminhar cópia do comprovante de depósito (DARF + Comprovante de pagamento da mesma) para o e-mail ivg@redeivg.org.br.

Segundo o artigo 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente, os contribuintes poderão efetuar doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo essas doações integralmente deduzidas do imposto de renda, obedecidos os seguintes limites:

  • Pessoa Física, que efetua a declaração no modelo completo, poderá deduzir: 3% do  imposto realmente devido, no ato do preenchimento da Declaração de Ajuste Anual que deve ser apresentada até 30.04.2018. Neste caso as doações deverão ser efetuadas através da emissão de DARF (Documento de Arrecadação de Receita Federal), no momento do preenchimento da Declaração;
  • Pessoa Jurídica, que apura pelo lucro real, poderá deduzir: até 1% do imposto de renda apurado pelo Lucro Real na declaração a ser entregue no ano de 2018;

Como proceder para efetuar a doação NO MOMENTO DO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL:

1º Passo:

– No momento do preenchimento da Declaração de Ajuste Anual, entrar na ficha “Doações diretamente na Declaração – ECA”, que fica no resumo geral do programa. Clique em “novo” e selecione o tipo de fundo “Municipal”, o Estado de “Santa Catarina” e o Município “Florianópolis – CNPJ 18.798.340/0001-75” e indique o valor que será doado (o próprio sistema apresenta o valor disponível para doação. Após a confirmação da operação faça a impressão da DARF – Doações Diretamente na Declaração – ECA. O pagamento desta guia deve ser efetuado até a data de vencimento da 1ª quota ou quota única do imposto. Sugerimos que o pagamento da guia seja feito antes da transmissão da declaração.

2º Passo:

– Encaminhar cópia do comprovante de depósito (DARF + Comprovante de pagamento da mesma) para o email ivg@redeivg.org.br.
– Caso queira direcionar sua doação para o projeto do Centro Cultural Escrava Anastácia, essas informações deverão vir acompanhadas de declaração do doador efetuando tal direcionamento
– Somente estarão aptos à doação com incentivo fiscal os projetos que tenham sido aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA – e possuam Certificado de Captação de recursos do Fundo da Infância e da Adolescência – FLORICRIANÇA.

3º Passo:

FMDCA emite recibo para o doador, caso este solicite.

Mais informações:
Instituto Pe. Vilson Groh

ivg@redeivg.org.br
Telefone: 30391828

Mais informações:
Lucieni Braun (Gerência Executiva): lbraun@redeivg.org.br / (48) 3039-1828
Lucano Brito (Comunicação e Marketing): lucano@redeivg.org.br / (48) 99109-3918
Adriana Laffin (Assessoria de Imprensa): adriana@apoiocomunicacao.com.br / (48) 99998-7675

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