Chegou mais uma vez o período em que apresentarmos a nossa Declaração Imposto de Renda. Por isso, tomamos a liberdade de apresentar a você uma oportunidade de participar da Corrente do Bem da Rede IVG. Os projetos vinculados ao Instituto Vilson Groh têm reconhecida atuação, seriedade e fazem a diferença na vida das pessoas que participam conosco.
Abaixo algumas instruções, bem como contato para maiores esclarecimentos. Lembrando que está é mais uma oportunidade, e além dela você pode tornar-se um colaborador permanente ou temporário, de um dos diversos projetos vinculados ao Instituto.
E se ao invés de mandar todo o seu dinheiro do imposto de renda para a União em Brasília você pudesse destinar parte dele para um projeto social de referência que atende crianças e adolescentes na cidade de Florianópolis?
Gostaríamos de apresentar a Casa de Acolhimento Darcy Vitória de Brito, do Centro Cultural Escrava Anastácia, uma das organizações da Rede do Instituto Padre Vilson Groh, como uma das organizações que possui projetos aprovados no FMDCA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – de Florianópolis que possibilitam a dedução de imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas.
A Casa de Acolhimento presta serviço de Acolhimento Institucional (crianças sob proteção da justiça), conforme Medida de Proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente no âmbito da Proteção Integral. Atende, em tempo integral, 20 crianças e adolescentes, de ambos os sexos, de 7 a 18 anos incompletos, que residem na Casa;
O nome do Projeto cadastrado é Atuar para Cuidar.
Para direcionar sua doação para o projeto do Centro Cultural Escrava Anastácia, essas informações deverão vir acompanhadas de declaração do doador efetuando tal direcionamento (Declaração de Doação CCEA). Também, é necessário encaminhar cópia do comprovante de depósito (DARF + Comprovante de pagamento da mesma) para o e-mail ivg@redeivg.org.br.
Segundo o artigo 206 do Estatuto da Criança e do Adolescente, os contribuintes poderão efetuar doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo essas doações integralmente deduzidas do imposto de renda, obedecidos os seguintes limites:
A Pessoa Física, que efetua a declaração no modelo completo, poderá deduzir:
- 3% do imposto realmente devido, no ato do preenchimento da Declaração de Ajuste Anual que deve ser apresentada até 30.04.2016. Neste caso as doações deverão ser efetuadas entre 01.01.2016 e 30.04.2016, através da emissão de DARF (Documento de Arrecadação de Receita Federal), no momento do preenchimento da Declaração;
A Pessoa Jurídica, que apura pelo lucro real, poderá deduzir:
- até 1% do imposto de renda apurado pelo Lucro Real na declaração a ser entregue no ano de 2016;
Como proceder para efetuar a doação NO MOMENTO DO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL:
1º Passo:
– No momento do preenchimento da Declaração de Ajuste Anual, o contribuinte deverá indicar o valor a ser doado ao CNPJ 18.798.340/0001-75 (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Florianópolis), gerando uma guia DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) preenchida com o código de receita (campo 04) 3351. O pagamento desta guia deve ser efetuado até a data de vencimento da 1ª quota ou quota única do imposto;
2º Passo:
– Encaminhar cópia do comprovante de depósito (DARF + Comprovante de pagamento da mesma) para o email ivg@redeivg.org.br.
– Caso queira direcionar sua doação para o projeto do Centro Cultural Escrava Anastácia, essas informações deverão vir acompanhadas de declaração do doador efetuando tal direcionamento
– Somente estarão aptos à doação com incentivo fiscal os projetos que tenham sido aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA – e possuam Certificado de Captação de recursos do Fundo da Infância e da Adolescência – FLORICRIANÇA.
3º Passo:
FMDCA emite recibo para o doador, caso este solicite.
Mais informações:
Instituto Pe. Vilson Groh
ivg@redeivg.org.br
Telefone: 48 30391828