Doe via Leis de Incentivo
As Leis de Incentivo são uma espécie de renúncia fiscal criada pelo poder público. Em resumo, o governo abre mão de recursos que receberia por meio de impostos. Dessa forma, gera incentivos para a cultura, o esporte, a saúde e o desenvolvimento social.
Conheça os projetos do IVG e da Rede que podem receber doações via lei:
Âmbito Federal
Imposto de Renda
O IVG pode receber doações via IR, através do Fundo da Infância e Adolescência – FIA.
Os Conselhos Municipais que são responsáveis por repassar aos projetos da Rede via editais ou chancela. Conheça os projetos aptos a receber doações:
Espaço Literário (MESSJ)
Jovens na Mídia (ACAM)
Grupo de Percussão (ACAM)
Rito de Passagem (CCEA)
Potencializando Aprendizagens II (CCEA)
Se Liga na Escola! (MESLM)
Âmbito Municipal
ISS e IPTU
O IVG também recebe doações via ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.
Atualmente, o IVG possui projetos culturais aptos a receberam doações no âmbito municipal. Conheça-os:
Projeto do documentário “Padre Vilson: onde tudo começou”.
Conheça nossos projetos
Aprovados no FIA
Perguntas Frequentes
FAQ
Via doação de IR:
- Pessoas físicas que fazem a declaração de IR na forma completa (não simplificada)
- Pessoas jurídicas que tributam no regime de “Lucro Real”, não “Simples” ou “Lucro Presumido”.
Via ISS (Florianópolis):
- Pessoas jurídicas que paguem ISS com alíquota superior a 2%. (doação mínima de 1/2 salário mínimo).
Via IPTU (Florianópolis):
- Pessoas jurídicas ou pessoas físicas (doação mínima de 1/2 salário mínimo).
- A doação do Imposto de Renda pode ser feita ao longo do ano (por transferência) ou no ano seguinte durante o período da Declaração Anual de Ajuste (DARF gerada pelo sistema da Receita Federal).
- É importante que o doador envie ao IVG o comprovante da doação (da transferência ou do pagamento da DARF) por e-mail (ivg@redeivg.org.br), para que o Instituto possa encaminhar para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Florianópolis.
- A doação deve ser feita diretamente para a conta corrente do projeto.
- A doação pode ser feita de forma parcelada, a combinar.
- O primeiro passo é preencher uma “Carta de Incentivo”, que tem um modelo, informando o valor da doação e o número de parcelas.
- A cada parcela paga, o doador recebe um “Certificado de Incentivo” da Fundação Franklin Cascaes, que deve ser protocolado no Pró-Cidadão para recebimento do crédito de ISS ou IPTU (nós fazemos esse trâmite).
Deseja saber mais nossos projetos? Entre em contato conosco!