Doação de Imposto de Renda!
Uma forma de realizar uma boa ação sem tirar dinheiro do bolso são as doações incentivadas.
Tanto pessoas (PF) quanto empresas (PJ) podem se beneficiar desta modalidade, que direciona parte do imposto devido ao governo para projetos sociais, culturais, esportivos e de saúde de sua preferência, desde que estes tenham sido previamente aprovados pelo poder público.
O que possibilita este tipo de doação são as “leis de incentivo fiscal”. Na esfera municipal, o imposto doado é o ISS (Imposto sobre Serviços), na estadual o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e na federal o IR (Imposto de Renda). Esse ato é legal, mas possui percentuais, prazos, cálculos e regras específicas.
As organizações da Rede IVG tem projetos aprovados nas esferas municipal e federal.
A doação de imposto de renda pode ser feita tanto por pessoas físicas quanto jurídicas. No caso da pessoa física, somente será possível se a declaração for feita pela declaração completa (ao invés da simplificada) e no caso da pessoa jurídica, é preciso que o regime de tributação seja pelo lucro real.
No caso de pessoas físicas, se a doação for realizada até o dia 31 de dezembro, é permitido que seja doado até o máximo de 8% do valor devido, conforme informações na tabela abaixo. É possível ainda fazer a doação durante o preenchimento da declaração de imposto, porém o percentual de doação cai para 3% do imposto devido.
Já para empresas, o potencial de doação é de 9% de seu Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), conforme detalhamento abaixo.
Cada lei de incentivo listada na tabela acima tem uma dinâmica de aprovação de projetos e procedimentos que devem ser seguidos para realizar as doações.
No caso da Lei de Incentivo a Cultura, Lei do Audiovisual, Lei de Incentivo ao Esporte, Pronas e Pronon, a doação deve ser feita diretamente na conta de captação do projeto, em nome da organização proponente. Já no caso do Fundo da Criança e da Adolescência e do Fundo do Idoso, as doações devem ser feitas na conta do fundo, que repassa às organizações (projetos) conforme regras próprias.
As organizações da Rede IVG têm projetos aprovados no Fundo da Criança e da Adolescência do município de Florianópolis e podem ser apoiadas pela dedução no imposto de renda.
Escolha uma projeto para ajudar!
PARA APOIAR A REDE IVG, ESCOLHA UM OU MAIS DOS PROJETOS ACIMA E SIGA OS PASSOS DESCRITOS ABAIXO.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA:
Doações ao longo do exercício fiscal (para dedução no ano seguinte)
1º Passo:
Fazer o depósito identificado (até 31 de dezembro) do valor de sua doação na conta corrente:
Prefeitura Municipal de Florianópolis/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Banco: 001 – Banco do Brasil
Agência 3582-3
Conta Corrente 12.100-2
CNPJ 18.798.340/0001-75
2º Passo:
Encaminhar cópia do comprovante de depósito para o email ivg@redeivg.org.br, juntamente com o formulário de direcionamento do imposto para o projeto escolhido.
O IVG checará as informações e encaminhará para o FIA Florianópolis para a efetivação da doação.
*Atenção: não será aceito o comprovante de agendamento do pagamento
3º Passo:
FMDCA emite recibo para o doador, caso este solicite.
Doações durante o preenchimento da declaração do imposto de renda:
1º Passo:
No momento do preenchimento da Declaração de Ajuste Anual, entrar na ficha “Doações diretamente na declaração – ECA”. Selecione o tipo de fundo “Municipal”, o Estado de “Santa Catarina” e o Município “Florianópolis – CNPJ 18.798.340/0001-75” e indique o valor que será doado (o próprio sistema apresenta o valor máximo disponível para doação).
Após a confirmação da operação faça a impressão da DARF – Doações Diretamente na Declaração – ECA. O pagamento desta guia deve ser efetuado até a data de vencimento da 1ª quota ou quota única do imposto. Sugerimos que o pagamento da guia seja feito antes da transmissão da declaração.
2º Passo:
Encaminhar cópia do comprovante de pagamento (DARF + Comprovante de pagamento da mesma) para o e-mail ivg@redeivg.org.br, juntamente com o formulário de direcionamento do imposto para o projeto escolhido.
O IVG checará as informações e encaminhará para o FIA Florianópolis para a efetivação da doação.
*Atenção: não será aceito o comprovante de agendamento do pagamento
3º Passo:
FMDCA emite recibo para o doador, caso este solicite.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA:
Pessoas jurídicas podem destinar parte do Imposto de Renda e contribuir com a educação e assistência a muitas crianças e adolescentes da Grande Florianópolis. Para que possa fazer a doação, a empresa precisa ser tributada pelo sistema de tributação por lucro real e estar recolhendo Imposto de Renda.
A dedução relativa às doações ao FIA está limitada a 1% do imposto devido em cada período de apuração. A doação feita ao FIA não concorre com a doação das outras leis de incentivo, no caso da pessoa jurídica. Além da doação de 1% para o FIA, a empresa pode ainda doar e deduzir mais 8% do imposto devido para projetos aprovados nas outras leis de incentivo.
Para fins de comprovação, a pessoa jurídica deverá registrar em sua escrituração os valores doados, bem como manter em boa guarda a documentação correspondente.