Edital de Inscrição – Pré-Vestibular REDE IVG

PreVestibular_Aprovados

PRÉ-VESTIBULAR IVG 2016/1

Edital de Inscrição

O cursinho pré-vestibular comunitário da rede IVG abre o processo seletivo para o curso preparatório para os vestibulares de 2016.

O cursinho é um projeto do Instituto Vilson Groh e é oferecido gratuitamente com o apoio de aproximadamente 25 professores e colaboradores em caráter voluntário.

O CURSO É DESTINADO APENAS A PESSOAS DE BAIXA RENDA E COM AMBIÇÕES NOS ESTUDOS. É MANTIDO POR PROFESSORES QUE TRABALHAM SEM REMUNERAÇÃO, COMPROMETIDOS APENAS COM A CAUSA SOCIAL. USUFRUIR DESTE PROJETO SEM A REAL NECESSIDADE PREJUDICA A TODOS. RESPEITE, E NOS AJUDE A CONSTRUIR UMA SOCIEDADE MAIS JUSTA.

  1. VALIDADE:

Esse processo é válido para o ingresso no primeiro semestre de 2016.

 

  1. HORÁRIOS, LOCAIS E VAGAS:

O curso oferece 100 vagas;

As aulas terão início no dia 21 de março e término no dia 08 de julho; os alunos inscritos e atuantes com um desempenho favorável poderão ingressar para a turma do segundo semestre.

As aulas acontecerão à Rua Tiradentes, 83, Centro, Florianópolis/SC. Período noturno, das 18h30min às 22h.

 

  1. QUEM PODERÁ SE INSCREVER?

O candidato deve cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter estudado em escola pública ou ter sido bolsista de escola particular (pelo menos 50% de bolsa), ou fazer parte de um dos projetos que compõem a rede IVG – (Associação dos Amigos da Casa da Criança e do Adolescente do Morro do Mocotó – ACAM, Centro Cultural Escrava Anastácia – CCEA, Centro de Educação Popular – CEDEP, Associação João Paulo II, Centro Social Elizabeth Sarkamp, Escolas Maristas São José e Escola Marista Lucia Mayvorne);
  • Possuir renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo:

Atenção: O salário mínimo atualmente é de R$ 880,00. Deve-se somar todas as rendas da família (que coabita ou divide as despesas)  e dividir tal renda pelo número de indivíduos – com renda ou sem. O resultado deve ser igual ou menor que R$ 1320,00.  

  • Despesas médicas por doenças crônicas podem ser debitadas do cálculo final. Mas você precisará comprovar trazendo receita médica e atestado médico.
  • Deve ter disponibilidade para assistir às aulas presencialmente nas noites de segunda à sexta, das 18h00 às 22h00.
  • Não possuir reprovações no Ensino Médio ou mais do que 2 (duas) dependências em cada um dos anos.
    • Se o candidato reprovou por motivos de séria doença pessoal ou de pessoa da família ou condições socioeconômica severamente frágil, desconsidere o item 3.4.

 

EXEMPLO:

João quer se candidatar ao cursinho Pré-Vestibular da rede IVG. Ele trabalha meio período como estagiário e ganha R$900. A sua mãe, Clara, trabalha e tem renda de R$ 2000. O pai dele, Carlos, também é assalariado e tem como renda R$ 2700. Além disso, mora ainda com João a sua irmã, Maria, de 13 anos, sem renda, claro.

Como seria feito o cálculo de João?

Renda do João  R$ 900 + Renda de Carlos R$ 2700 + Renda de Clara R$ 2000 = R$ 5600.

Essa renda, no entanto, deve ser dividida pelo número de habitantes na residência, ou seja, quatro pessoas.

R$ 5600/4 = R$ 1400.

Nesse caso, João não cumpriria o critério de renda, pois a renda de sua família é maior do que R$ 1320,00 por pessoa.

 

Mas, se, por exemplo, Maria apresentasse uma doença crônica a qual necessita de cuidados e envolve despesas mensais de R$ 784,00, a conta inteira mudaria.

Deve-se retirar o valor do tratamento/despesa da soma final das rendas e depois dividir pelo número de habitantes:

R$ 5600 – R$ 784= R$ 4816.

R$ 4816/4= R$ 1204.

A renda de João agora, debitando-se as despesas médicas fixas mensais, é de R$ 1204,00, ou seja, condizente com o critério estabelecido, pois a renda de sua família é menor do que R$ 1320,00 por pessoa.

 

  • Deve ter definido para si um projeto de futuro que envolva o Ensino Superior;
  • Respeitar o regulamento do curso bem como os professores e colegas;
  • Cumprir as responsabilidades impostas pelo curso, envolvendo a realização de simulados, exercícios e produções escritas – em casa ou em sala de aula;
  • Ter Ensino Médio completo ou a ser completo em 2016.
  • A falsidade de qualquer informação ou qualquer documento invalida a inscrição e cancela de forma imediata e irreversível a bolsa de estudos, além das consequências legais cabíveis para falsidade ideológica.
  1. PROCESSO DE INSCRIÇÃO:

As inscrições ocorrem de 29 de fevereiro até 04 de março, para isso deve-se:

  • Acessar o edital a partir do dia 15 de fevereiro nos sites: redeivg.org.br e www.facebook.com/redeivg;
  • Fazer a impressão e preenchimento do formulário de inscrição; (Formulario_Inscricao_2016_Pre_Vestibular)
  • Entregar os documentos comprobatórios juntamente com o formulário de inscrição entre 29/02 e 04/03 na sede da rede IVG entre 9:00 e 17:00 no endereço: Rua Prefeito Tolentino de Carvalho, 01, Estreito, Florianópolis.

Observação: A documentação deve ser entregue completa. Não serão feitas inscrições com documentação pendente.

  • Devem ser providenciadas fotocópias legíveis dos seguintes documentos:
    • Histórico escolar do ensino médio ou declaração oficial do estabelecimento de ensino no qual está cursando o último ano do ensino médio juntamente com o histórico escolar do 1º e 2º ano do ensino médio.
    • Carteira de identidade do candidato.
    • Cadastro de pessoa física do candidato.(CPF) (caso não possua, apresentar o CPF do responsável) ;
    • Comprovante de residência atualizado (dos últimos dois meses). Pode ser uma conta de água, luz ou telefone;
    • Comprovante de financiamento da casa própria ou aluguel atualizado (de um dos últimos dois meses) ou comprovante de posse de imóvel, no caso de ser habitante de casa própria;
    • Comprovante de despesa médica atualizada (atestado, médico ou receita atualizada);
    • 2 fotografias 3×4 (original)

 

  • Os comprovantes de renda podem ser:
  1. Assalariado: Fotocópia do holerite, contracheque, demonstrativo salarial, mecanizada ou da carteira de trabalho com a renda e identificação atualizada.
  1. Profissional Liberal ou Autônomo: fotocópia de inscrição/ registro no órgão competente ou declaração de próprio punho informando a atividade que realiza e a renda percebida.
  • Agricultor, Proprietário Rural, Sitiante: Declaração de sindicato, associação ou similar, especificando a renda mensal percebida ou cédula correspondente.
  1. Trabalhador Informal, Trabalhador Eventual, Freelancer: Declaração de próprio punho ou digital especificando a atividade que exerce e a renda mensal percebida ou declaração da pessoa para quem está prestando serviços.
  1. Desempregado: Fotocópia da Carteira de Trabalho com identificação e data de demissão ou comprovante de Seguro-Desemprego especificando o valor e o período ou Termo de Rescisão de Contrato ou declaração de próprio punho de que não exerce nenhuma atividade remunerada; neste caso, definir qual a atual fonte de renda familiar e especificando o valor.
  1. Aposentado, Pensionista: Fotocópia do documento fornecido pelo Instituto de Previdência Social e da declaração da função que exercia.
  • Vive de renda: Declaração de próprio punho especificando a renda mensal e a origem dessa renda, com assinatura de uma testemunha, com RG e telefone.
  • Comerciante Industrial: Declaração de próprio punho especificando o tipo de estabelecimento, a atividade que exerce e a renda mensal, com assinatura de uma testemunha, com RG e telefone.
  1. Do lar: Declaração de próprio punho de que não exerce atividade remunerada e que é do lar.
  • Necessita-se da declaração completa do imposto de renda referente ao exercício de 2015, com declaração de bens e dependentes (não precisa caso seja isento)
  1. Pessoa física – Chefe da família (pode ser o responsável ou o candidato)
  2. Pessoa jurídica – no caso de ser empresário, comerciante, industrial, etc.
  • Proprietário Rural – anexar a cédula correspondente.

Observações:

  • Não serão aceitos documentos originais;
  • Não serão aceitos documentos ilegíveis;
  • Não serão aceitos documentos via FAX;
  • É de responsabilidade do candidato conferir as informações constantes nos documentos apresentados;
  • Cada candidato pode inscrever-se apenas uma vez a cada concurso;
  • Os documentos entregues no ato da inscrição não serão devolvidos em hipótese alguma;
  • O Instituto Vilson Groh não se responsabiliza por requerimentos de inscrição não efetivados por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência dos dados;
  • A qualquer momento poderão ser solicitadas documentações comprobatórias adicionais, ou ainda ser realizada visita domiciliar para entrevista e elucidação da situação socioeconômica familiar;

 

  1. ESCOLHA DOS CANDIDATOS:

Serão seguidos os seguintes critérios na respectiva ordem:

  1. A adequação ao item 3 – renda per capita do candidato.
  2. Aproveitamento escolar durante o ensino médio e do índice socioeconômico;
  • Avaliação social realizada pela equipe do IVG.
  1. DO RESULTADO DA SELEÇÃO

O resultado da seleção dos candidatos será publicado na internet, no site do Instituto Vilson Groh (www.redeivg.org.br), no endereço facebook/redeivg e através do telefone (48) 3039 1828  a partir do dia 14 de março de 2016.  É de inteira responsabilidade do candidato a verificação do resultado na data estabelecida.

  1. INÍCIO DAS AULAS

As aulas iniciam-se no dia 21 de março de 2016. A presença na primeira aula é obrigatória. A ausência – sem justificativa plausível e comprovada – acarreta na perda da vaga.

  1. DAS CONDIÇÕES GERAIS:

8.1. O Pré-Vestibular Rede IVG não se responsabiliza por despesas com deslocamento e alimentação dos alunos;

8.2. As despesas envolvendo a aquisição de apostilas serão assumidas pelos alunos. O Pré-Vestibular Rede IVG buscará sempre firmar parcerias para que o valor da apostila seja de custo, mas esse investimento deverá ser assumido pelo aluno;

8.3. Será eliminado o aluno que não tiver frequência de 75% das aulas. Também não será permitido que alunos assistam apenas algumas disciplinas;

8.4. Ao aceitarem as condições elencadas neste edital, os alunos autorizam a divulgação de seus nomes, imagens e áudios;

8.5. Os alunos selecionados que não comparecerem nas duas primeiras aulas serão automaticamente desclassificados e o aluno subsequente da lista de espera será chamado. Casos excepcionais deverão ser justificados por escrito e serão analisados pela equipe gestores do Pré-Vestibular;

8.6. Será eliminado a qualquer momento, mesmo depois de matriculado, o candidato que comprovadamente tiver feito uso de documentos e/ou informações falsas, ou de outros meios ilícitos para ter acesso ao Pré-Vestibular Rede IVG, ou ofender e/ou agredir qualquer um dos colaboradores;

8.7. Caso não seja atingido um número mínimo de alunos para turma, o prazo poderá ser prorrogado a fim de garantir o preenchimento das vagas ofertadas.

Atenciosamente

Equipe do Instituto Pe. Vilson Groh

Manual do aluno IVG (1)

Mais informações:
Lucieni Braun (Gerência Executiva): lbraun@redeivg.org.br / (48) 3039-1828
Lucano Brito (Comunicação e Marketing): lucano@redeivg.org.br / (48) 99109-3918
Adriana Laffin (Assessoria de Imprensa): adriana@apoiocomunicacao.com.br / (48) 99998-7675

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